MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

MINISTÉRIO DA FAZENDA

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 163, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho de que trata o art. 8º do Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "e" do inciso IX e na alínea "d" do inciso XII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, nos arts. 1º a 3º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, resolvem:

Art. 1º A constituição do Grupo de Trabalho do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (GT-REINTEGRA) instituído nos termos do art. 8º do Decreto nº 7.633, de 1º de dezembro de 2011, deverá seguir as disposições desta Portaria.

CAPÍTULO I

DOS MEMBROS

Art. 2º O GT-REINTEGRA de que trata o art. 1º será constituído pelos seguintes membros:

I - um representante titular da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda (MF) e um suplente;

II - um representante titular da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do MF e um suplente;

III - um representante titular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e um suplente; e

IV - um representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC e um suplente.

§ 1º Ficam designados para Coordenador e Secretário Executivo do GT-REINTEGRA, respectivamente, o representante titular da SPE e o representante titular da Secex.

§ 2º ...

Este texto não substitui a Publicação Oficial.