MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO

COORDENAÇÃO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2013.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2013), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º (primeiro) lote, em 17 de junho de 2013;

II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2013;

III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2013;

IV - 4º (quarto) lote, em 16 de setembro de 2013;

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2013;

VI - 6º (sexto) lote, em 18 de novembro de 2013; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 16 de dezembro de 2013.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF 2013, nos seguintes meios:

I - Internet;

II - disquete.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de ent ...

Este texto não substitui a Publicação Oficial.